sexta-feira, 16 de julho de 2010

RELATÓRIO DO IPEA DESTACA REDUÇÃO DA MISÉRIA


Em suas CONSIDERAÇÕES FINAIS o relatório (cientificamente muito bem embasado e com dados importantes) dá ênfase à manutenção da atual política econômica e social que o gGverno Federal implementa. Veja o texto:
"Nesta segunda década do século XXI, o Brasil poderá eliminar uma das principais chagas resultantes da condição de subdesenvolvimento. Várias décadas após as nações desenvolvidas terem superado os problemas de pobreza absoluta e extrema, a economia brasileira prepara-se para passar a viver esta nova realidade. Para isso, a combinação do crescimento econômico com avanços sociais observada no período recente precisa ser aprofundada, com o necessário aperfeiçoamento de políticas públicas de alcance nacional, sobretudo daquelas voltadas ao atendimento das regiões e estados menos desenvolvidos."
(Comunicado IPEA nº 58, 2010, p 14, CONSIDERAÇÕES FINAIS)

Ipea analisa pobreza e miséria por regiões e estados


Estudo foi lançado nesta terça, no Rio de Janeiro, e traz ainda a evolução do índice de desigualdade de renda

A realidade recente vivenciada pelo País – de crescimento econômico aliado a avanço social – vem reduzindo as taxas nacionais de pobreza absoluta e miséria. A tendência, no entanto, se apresenta de forma distinta nas diferentes regiões e unidades da federação.

Como vem ocorrendo essa evolução nos estados e regiões do Brasil nos últimos 15 anos (período da estabilidade econômica) e a projeção das taxas de pobreza absoluta e de miséria até 2016 são os principais pontos do Comunicado do Ipea nº 58: Dimensão, Evolução e Projeção da Pobreza por Região e por Estado no Brasil, que traz também evolução do índice de desigualdade de renda (Gini) por unidade da federação.

O estudo foi lançado em coletiva de imprensa nesta terça-feira, dia 13, às 14h30, no escritório do Ipea no Rio de Janeiro (Av. Presidente Antônio Carlos, 51, 10º andar), com a presença do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Marcio Pochmann.

Os dados primários utilizados no estudo são da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE e são apresentados por região e por estados.

Leia a íntegra do Comunicado do Ipea nº 58

Veja os gráficos da apresentação do Comunicado do Ipea nº 58

FONTE: http://www.ipea.gov.br

domingo, 4 de julho de 2010

TEMPO DE ESCOLHER

Achei muito interessante o texto abaixo, publicado e enviado ao meu e-mail pela Humana Editorial (Jornal Virtual)

Muitos amigos leitores têm solicitado minha opinião acerca de qual rumo dar às suas carreiras. Alguns apreciam seu trabalho, mas não a empresa onde estão. Outros admiram a harmonia conquistada, mas não têm qualquer prazer no exercício de suas atividades. Uns recebem propostas para mudar de emprego, financeiramente desfavoráveis, porém desafiadoras. Outros têm diante de si um vasto leque de opções, muitas coisas por fazer, mas não conseguem abraçar a tudo.
Todas estas pessoas têm algo em comum: a necessidade premente de escolhas. Lembro-me de Clarice Lispector: “Entre o sim e o não, só existe um caminho: escolher”.
Acredito que quase todas as pessoas passam ao longo de sua trajetória pelo “dilema da virada”. Um momento especial em que uma decisão específica e irrevogável tem que ser tomada apenas porque a vida não pode continuar como está. Algumas pessoas passam por isso aos 15 anos, outras, aos 50. Algumas talvez nunca tomem esta decisão, e outras o façam várias vezes no decorrer de sua existência.
Fazer escolhas implica renunciar a alguns desejos para viabilizar outros. Você troca segurança por desafio, dinheiro por satisfação, o pouco certo ao muito duvidoso. Assim, uma companhia que lhe oferece estabilidade com apatia pode dar lugar a uma dotada de instabilidade com ousadia. Analogamente, a aventura de uma vida de solteiro pode ceder espaço ao conforto de um casamento.

Prazer e Vocação

Os anos ensinaram-me algumas lições. A primeira delas vem de Leonardo da Vinci que dizia: “A sabedoria da vida não está em fazer aquilo que se gosta, mas em gostar daquilo que se faz”. Sempre imaginei que fosse o contrário. Porém, refletindo, passei a compreender que quando estimamos aquilo que fazemos, podemos nos sentir completos, satisfeitos e plenos, ao passo que se apenas procurarmos fazer o que gostamos, sempre estaremos numa busca insaciável, porque o que gostamos hoje não será o mesmo que prezaremos amanhã. Todavia, é indiscutível a importância de alinhar o prazer às nossas aptidões. Encontrar o talento que reside dentro de cada um de nós ao que chamamos vocação. Oriunda do latim vocatione, e traduzida literalmente por “chamado”, simboliza uma espécie de predestinação imanente a cada pessoa, algo revestido de certa magia e divindade. Uma voz imaginária que soa latente, capaz de converter advogados em músicos, fazer engenheiros virarem suco. É um lugar no tempo e no espaço onde a felicidade tem sua morada.
Escolhas são feitas com base em nossas preferências. E aí torno a recorrer à etimologia para descobrir que o verbo “preferir” vem do latim praeferere e significa “levar à frente”. Parece-me uma indicação clara de que nossas escolhas devem ser feitas com os olhos no futuro, no uso de nosso livre-arbítrio.
O mundo corporativo nos reserva muitas armadilhas. Trocar de empresa ou mudar de atribuição, por exemplo, são convites permanentes. O problema de recusá-los é passar o resto da vida se perguntando: “O que teria acontecido se eu tivesse aceitado?”. Prefiro não carregar comigo o benefício da dúvida. Por isso, opto por assumir riscos calculados e seguir adiante. Somos livres para escolher, porém prisioneiros das consequências.
Para aqueles insatisfeitos com seu ambiente de trabalho, uma alternativa à mudança de empresa é postular a melhoria do ambiente interno atual. Dialogar e apresentar propostas são um bom caminho. De nada adianta assumir uma postura defensiva e crítica. Lembre-se de que as pessoas não estão contra você, mas a favor delas.
Por fim, combata a mediocridade em todas as suas vertentes. A mediocridade de trabalhos desconectados com sua vocação, de empresas que não lhe valorizam, de relacionamentos falidos. Sob este aspecto, como diria Tolstoi, “Não se pode ser bom pela metade”. Meias-palavras, meias-verdades, mentiras inteiras, meio caminho para o fim.
Os gregos não escreviam obituários. Quando um homem morria, faziam uma pergunta: “Ele viveu com paixão?”. Qual seria a resposta para você?
Um homem não é grande pelo que faz, mas pelo que renuncia.” (Albert Schweitzer)

Tom Coelho é educador, conferencista e escritor com artigos publicados em 15 países.
Site: http://www.tomcoelho.com.br
Email:tomcoelho@tomcoelho
FONTE: site:www.humanaeditorial.com.br.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

TSE responde consulta e Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições de 2010

(Sessão do TSE.Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE)
(Sessão do TSE.Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta nesta quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.
O termo Ficha Limpa foi dado à nova lei pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena.
A consulta foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".
A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Ministério Público
A representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei surgiu de uma iniciativa popular e mobilizou a população brasileira que reuniu milhares de assinaturas. Para ela, o projeto está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos.
Sandra Cureau sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.
Assim, na ocasião do pedido de registro as regras do jogo estarão claras e os candidatos deverão ser pessoas idôneas para ocuparem os cargos eletivos.
Voto
Em seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.
Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.
Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Isso porque esta lei determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis. A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.
Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.
Moralidade
O ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Ele destacou precedentes segundo os quais os princípios da moralidade e probidade devem ser preservados por meio da atividade jurisdicional em geral e, em particular, por meio da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral já que se trata de princípio que interessa máxima e diretamente a definição dos que podem concorrer a cargos eletivos.
Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo legislativo reúne as condições legais exigidas.
Ele finalizou o voto ao responder a consulta e afirmar que "a lei tem aplicação nas eleições de 2010". Seu voto foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e também pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
O presidente da Corte também fez referência ao princípio da moralidade ao afirmar que “esta lei homenageia os princípios mais caros que representam a própria base do princípio republicano que é a probidade e a moralidade administrativa, no que tange às eleições e àqueles que pretendem se candidatar a cargos públicos”.
O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que seu voto, a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa já nas eleições de 2010, não tem origem em convicções pessoais, tendo adotado este posicionamento em prestígio a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende não ser a lei de inelegibilidades alteradora do processo eleitoral, e, desta forma, optou por preservar a segurança jurídica.
Divergência
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.
O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.
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