terça-feira, 1 de novembro de 2011

A Perseverança

Se há pessoas que não estudam ou que, se estudam, não aproveitam, elas que não se desencorajem e não desistam; se há pessoas que não interrogam os homens instruídos para esclarecer as suas dúvidas ou o que ignoram, ou que, mesmo interrogando-os, não conseguem ficar mais instruídas, elas que não se desencorajem e não desistam; se há pessoas que não meditam ou que, mesmo que meditem, não conseguem adquirir um conhecimento claro do princípio do bem, elas que não se desencorajem e não desistam; se há pessoas que não distinguem o bem do mal ou que, mesmo que distingam, não têm uma percepção clara e nítida, elas que não se desencorajem e não desistam; se há pessoas que não praticam o bem ou que, mesmo que o pratiquem, não podem aplicar nisso todas as suas forças, elas que não se desencorajem e não desistam; o que outros fariam numa só vez, elas o farão em dez, o que outros fariam em cem vezes, elas o farão em mil, porque aquele que seguir verdadeiramente esta regra da perseverança, por mais ignorante que seja, tornar-se-á uma pessoa esclarecida, por mais fraco que seja, tornar-se-á necessariamente forte".
Confúcio, in 'A Sabedoria de Confúcio'

 
APROVADOS DO CURSINHO PROITEC 2011
1. AMANDA CRISTINA DANTAS - AGRICULTURA
2. ANDRÉ MILLER DE MELO HENRIQUE – BIOCOMBUSTÍVEIS (2º LUGAR)
3. ANTONIO SÉRGIO FERNANDES DE ARRUDA - INFORMÁTICA
4. DAVI DE OLIVEIRA MAIA – INFORMÁTICA
5. FRANCISCO GUSTAVO OLIVEIRA PESSOA – ZOOTECNIA
6. HEMETERIO HENRIQUE MENEZES SILVA – INFORMÁTICA
7. HERNANDEZ LUIZ VIANA DA COSTA – INFORMÁTICA (1º LUGAR)
8. IGOR FERNANDES DOS SANTOS – INFORMÁTICA
9. MIRIAM KATIANE DE MOURA PESSOA – ZOOTECNIA
10. JOYCE CRISTHINY ALMEIDA – BIOCOMBUSTÍVEIS (3º LUGAR)
11. JOYCE OLIVEIRA CAVALCANTE – BIOCOMBUSTÍVEIS
12. LETICIA TARGINO BRAGA – BIOCOMBUSTÍVEIS
13. VICTOR JOSÉ PEDROSA – AGRICULTURA




PROFESSORES: DORGIVAL SANTOS, AMANDA DANTAS, YURE COUTRE, ALIANDRO COSTA, CANINDÉ COSTA E VALDÊNIO FILHO.



quinta-feira, 27 de outubro de 2011

REGULAMENTADO MESTRADO PROFISSIONAL PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFESSORES/AS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Portaria regulamenta o programa de mestrado profissional para qualificação de professores da educação básica

Publicada por Assessoria de Comunicação Social da Capes   
Quarta, 26 de Outubro de 2011 15:58
Publicada nesta terça-feira, 26, a portaria que regulamenta o novo Programa de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede Pública da Educação Básica (Proeb). A iniciativa tem por objetivo fomentar a manutenção e desenvolvimento dos programas de pós-graduação em mestrado profissional recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para qualificação de docentes do ensino básico das redes públicas.
O Proeb concederá apoio à formação continuada em nível de pós-graduação stricto sensu exclusivamente a professores que integrem os quadros das redes públicas de ensino. Para isso, o programa apoiará financeiramente as instituições de ensino superior (IES) para atendimento ao custeio das atividades pertinentes à manutenção de seus alunos regularmente matriculados.
Requisitos
Para participar do Proeb, a IES deverá ter o programa o de pós-graduação stricto sensu avaliado pela Capes com nota igual ou superior a 3 e manter infra-estrutura adequada para o gerenciamento do programa. O bolsista, por sua vez, deverá continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como professor da rede pública, entre outros requisitos. A intenção é que esses professores possam desenvolver, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público que busquem a melhoria da qualidade da educação básica nas escolas públicas.
Quando começarem as implantações das bolsas, elas poderão ser concedidas pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 24 meses para o mestrado. As definições da quota de bolsas obedecerão à disponibilidade orçamentária e a política de apoio prioritário às áreas estratégicas estabelecidas pela Capes.
Custeio
O regulamento explicita que o custeio de atividades do Proeb consiste em recursos para o financiamento das atividades referentes à concepção, implantação, avaliação, monitoramento e acompanhamento vinculadas à oferta do curso. Poderão ser financiados no grupo de despesas de custeio itens essenciais ao atendimento das finalidades do programa como material de consumo, produção de material didático-instrucional, publicação de artigos científicos e participação de professores convidados em bancas examinadoras.
As bolsas do Proeb, assim como as demais bolsas de estudos da Capes no país, serão institucionais. Assim sendo, as informações sobre o programa devem ser obtidas nas pró-reitorias de pós-graduação ou unidade equivalente que representa a instituição perante a Capes.
Acesse o regulamento do Proeb.
FONTE: www.capes.gov.br

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

MEC AGE COM EFICIÊNCIA NO TRATO COM O ENEM... O EXAME MAIS DEMOCRÁTICO PARA ACESSO À UNIVERSIDADE...


Provas de estudantes do Colégio Christus, do Ceará, estão canceladas

Quarta-feira, 26 de outubro de 2011 - 19:04
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) prestou os seguintes esclarecimentos, depois de avaliar as informações que circularam nas redes sociais nas últimas 24 horas, notadamente na cidade de Fortaleza, no Ceará:

1. Depois de revisados todos os procedimentos da aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011, e sem encontrar nenhuma ocorrência de incidente, concluiu-se que não houve vazamento na sua aplicação. Em vista disso, decidiu acionar a Polícia Federal para esclarecer de que maneira os estudantes do Colégio Christus, de Fortaleza, tiveram acesso a questões do Enem 2011. E, em caso de envolvimento da instituição ou de terceiros, o Inep manifesta desde já sua intenção de processá-los civil e criminalmente.

2. Decidiu cancelar as provas de todos os estudantes concluintes do Colégio Christus, que totalizam 639, com base nas declarações da direção da escola, segundo as quais as questões teriam saído do seu próprio banco. No entender do Inep, esse fato configura uma quebra de isonomia, independente da questão criminal, que seguirá sendo apurada pela Polícia Federal.

3. Nos próximos dias, o Inep vai contatar os alunos que tiveram a prova cancelada e oferecer a possibilidade de refazer as provas nos dias 28 e 29 de novembro próximo.

Assessoria de Comunicação Social
FONTE: www.mec.gov.br